Feminicídio como ponto final de uma trajetória de violência*

Elenice Ramos

Eliene Ramos

            O feminicídio costuma aparecer nas estatísticas como um número encerrado: uma mulher morreu, um crime foi registrado, um inquérito foi instaurado. Essa forma de contabilização, embora necessária, pode esconder aquilo que aconteceu antes da morte. A violência letal não surge necessariamente de forma repentina. Em muitos casos, ela se insere em uma trajetória composta por ameaças, perseguições, controle, violência psicológica, agressões físicas, descumprimento de medidas protetivas e tentativas anteriores de assassinato.

            Os dados da Bahia permitem visualizar essa trajetória. Em 2024, foram registrados 62.320 casos de ameaça contra mulheres, 3.528 ocorrências de stalking, 2.924 registros de violência psicológica, 3.784 descumprimentos de medidas protetivas e 250 tentativas de feminicídio. No mesmo ano, foram registrados 110 feminicídios na base do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Vejamos esses números em forma de gráfico:

            Os dados podem ser visualizados no gráfico a partir de duas dimensões: magnitude e gravidade. Em 2024, as ameaças constituíram, de longe, o maior volume de registros, seguidas pelos descumprimentos de medidas protetivas, pelos casos de stalking, pelas tentativas de feminicídio e, finalmente, pelos feminicídios. Essa distribuição não representa uma sequência causal nem permite afirmar que uma ameaça necessariamente evolua para uma tentativa ou para um feminicídio, tampouco que os registros correspondam às mesmas vítimas.

            O gráfico evidencia, entretanto, uma assimetria importante: enquanto as formas não letais de violência alcançam milhares de ocorrências, a violência letal aparece em menor número, mas concentra o grau máximo de gravidade. O feminicídio, portanto, embora represente numericamente uma parcela reduzida dos registros, está inserido em um universo muito mais amplo de violências contra as mulheres, no qual se encontram sinais, situações de risco e diferentes oportunidades de intervenção antes que a violência alcance seu desfecho fatal.

            A dimensão desse percurso é reveladora. Em 2024, para cada feminicídio registrado na Bahia, foram contabilizados aproximadamente 566 registros de ameaça, 32 de stalking, 26 de violência psicológica, 34 descumprimentos de medidas protetivas e 2,3 tentativas de feminicídio. Esses números não permitem calcular o risco individual de uma mulher ser assassinada, mas permitem identificar a enorme quantidade de situações de violência que antecede ou circunda o fenômeno da letalidade de gênero.

            O dado das tentativas de feminicídio é particularmente significativo. Em 2024, 250 mulheres sobreviveram a uma tentativa de feminicídio na Bahia, número 35% superior ao registrado no ano anterior. Ao mesmo tempo, os feminicídios passaram de 115 para 111 na série utilizada pelo Anuário. A combinação desses dois indicadores sugere que observar apenas as mortes consumadas pode produzir uma fotografia incompleta da violência letal. Existem mulheres que chegam ao limite da morte e sobrevivem — e é justamente nesse intervalo que a política pública deveria ser capaz de reconhecer o risco e impedir uma nova agressão.

            Entre janeiro e junho de 2026, foram registrados 51 feminicídios, na Bahia.Em 2025, o estado registrou 102 feminicídios, segundo a série consolidada pela SEI em parceria com a SSP-BA, uma redução de 7,3% em relação ao ano de 2024. Entretanto, a redução do número absoluto não elimina a persistência do padrão de violência. Cerca de nove em cada dez feminicídios foram cometidos por parceiros íntimos e aproximadamente 85% ocorreram dentro do domicílio.

            A distribuição dos registros apresentada no gráfico permite dimensionar a amplitude da violência contra as mulheres na Bahia e, ao mesmo tempo, evidenciar a diferença entre suas manifestações não letais e letais. Uma ameaça pode parecer isoladamente menos grave do que uma tentativa de feminicídio; uma perseguição pode ser tratada como conflito entre ex-companheiros; um descumprimento de medida protetiva pode ser registrado como mais uma ocorrência. Quando esses acontecimentos são analisados separadamente, perde-se a possibilidade de enxergar a trajetória. É justamente aí que surge a pergunta central para essa problemática: quantas mortes poderiam ser evitadas se os sinais anteriores de violência fossem tratados como indicadores de risco e não apenas como ocorrências isoladas?

            A pergunta desloca o debate da reação para a prevenção. Se uma mulher já denunciou uma ameaça, registrou perseguição, solicitou uma medida protetiva ou sobreviveu a uma tentativa de feminicídio, o Estado já dispõe de informações que podem indicar a existência de uma situação de risco. O desafio passa a ser transformar esses registros em conhecimento sobre a trajetória da violência e, sobretudo, em resposta institucional capaz de interrompê-la.

            O descumprimento da medida protetiva revela uma das contradições desse sistema. Em 2024, a Bahia registrou 3.784 ocorrências de descumprimento, um aumento de 43,8% em relação a 2023. A medida protetiva representa a decisão do Estado de reconhecer uma situação de vulnerabilidade e estabelecer limites à atuação do agressor. Quando ela é descumprida, não se trata apenas da violação de uma ordem judicial: trata-se também de um possível sinal de agravamento do risco. Em 2025, o problema da proteção continuou presente. O Tribunal de Justiça da Bahia registrou 27.586 medidas protetivas concedidas entre janeiro e novembro, número 3,85% superior ao mesmo período de 2024.

            Entretanto, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2026) informa que a Bahia está entre os estados que não disponibilizaram o número de vítimas de feminicídio que possuíam medida protetiva ativa no momento da morte. Essa ausência de informação é, por si só, um dado relevante para a análise. Não saber quantas mulheres foram assassinadas apesar de estarem formalmente protegidas impede avaliar uma dimensão fundamental da política de prevenção: em quantos casos o Estado reconheceu previamente o risco, mas ainda assim não conseguiu impedir a morte? o Estado consegue reconstruir a trajetória que levou cada mulher até a morte?

            Os dados apresentados no gráfico revelam que a prevenção da violência letal não pode se limitar à resposta ao feminicídio consumado. A expressiva quantidade de ameaças, perseguições e descumprimentos de medidas protetivas indica a existência de diferentes situações de violência que demandam identificação precoce e intervenção efetiva. Prevenir o feminicídio, portanto, significa também reconhecer esses registros como possíveis sinais de risco e fortalecer a capacidade das instituições de agir antes que a violência alcance seu desfecho fatal.

            A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completa 20 anos como um dos principais instrumentos de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, representando um avanço fundamental na proteção das vítimas, embora ainda enfrente desafios para alcançar plenamente sua finalidade. O feminicídio pode ser o último ato de uma trajetória de violência, mas não deveria ser o primeiro momento em que o Estado reconhece sua gravidade. A pergunta não é apenas quantas mulheres morreram, mas quantas vezes o sistema foi avisado antes — e o que fez diante desses alertas. Combater o feminicídio começa muito antes da morte: começa no primeiro pedido de socorro.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Painel de monitoramento da violência contra a mulher. Brasília, DF: CNJ, 2025. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-violencia-contra-mulher/. Acesso em: 7 ago. 2026.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública: 2025. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2025. Disponível em: Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025. Acesso em: 7 ago. 2026.

BAHIA. Secretaria da Segurança Pública. Anuário de Segurança Pública da Bahia: ano II. Salvador: Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, 2025. Disponível em: Anuário de Segurança Pública da Bahia 2025. Acesso em: 7 ago. 2026.

BAHIA. Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia. Feminicídios na Bahia 2026. Salvador: SEI, 2026. Disponível em: Feminicídios na Bahia 2026. Acesso em: 7 ago. 2026.

BAHIA. Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia. Feminicídios na Bahia 2025. Salvador: SEI, 2025. Disponível em: Publicações de segurança pública da SEI. Acesso em: 7 ago. 2026.

*Esse texto foi produzido com auxílio da IA.